Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008
Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
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Decreto-Lei nº 278/2009 de 2 de Outubro
Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.
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LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Decreto-Lei nº 48/2008 de 13 de Março
Ministério da Saúde
Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, I. P., e pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar.
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Decreto-Lei n.º 143-A/2008 de 25 de Julho
Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e do artigo 48.º e do anexo XXIV da Directiva n.º 2004/17/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.
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Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de Outubro
Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.
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Decreto-Lei nº 31/2009 de 4 de Fevereiro
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar.
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Decreto-Lei nº 34/2009 de 6 de Fevereiro
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.
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Decreto-Lei nº 25/2010 de 29 de Março
Ministério da Saúde
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
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Decreto-Lei nº 29/2010 de 1 de Abril
Ministério da Educação
Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
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Portaria n.º 701-A/2008 de 29 de Julho
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.
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Portaria n.º 701-B/2008 de 29 de Julho
Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.
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Portaria n.º 1265/2009 de 16 de Outubro
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.
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Portaria n.º 701-C/2008 de 29 de Julho
Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.
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Portaria n.º 701-D/2008 de 29 de Julho
Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.
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Portaria n.º 701-E/2008 de 29 de Julho
Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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Portaria n.º 701-F/2008 de 29 de Julho
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).
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Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.
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Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.
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Portaria n.º 701-I/2008 de 29 de Julho
Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.
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Portaria n.º 701-J/2008 de 29 de Julho
Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.
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Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A
Regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores
Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.
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Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece um regime excepcional de liberação da caução nos contratos de empreitada de obras públicas.
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Resolução da Assembleia da República nº 17/2010 de 1 de Março
Transparência nos contratos públicos.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 1/2010
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo n.º 557/08. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.
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Acórdão do Tribunal de Contas nº 1/2010
Fixa jurisprudência no sentido de que, no domínio do disposto, conjugadamente, nos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem ou a uma actividade, deve ser ponderada caso a caso e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas, for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato.
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